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20 | II Série A - Número: 200S1 | 27 de Junho de 2012

Por último, referir que a Comissão já em Março de 2010 propôs ao Conselho Europeu a aprovação da Estratégia Europa 2020.

A Comissão propôs também um “pacote de 6 propostas” legislativas em matéria de Governação económica que entrou em vigor em Dezembro de 2011.

A Comissão propôs, igualmente, a criação do imposto sobre as transações financeiras1.

A Comissão transmitiu igualmente ao Conselho recomendações centrada s em cada Estado-Membro no âmbito do Semestre Europeu de 2012 e do Pacto de Estabilidade e Crescimento muito reforçado.

Estas recomendações baseiam-se numa profunda análise da situação de cada Estado-Membro, da sua aplicação das recomendações do Semestre Europeu de 20112 e da forma como as orientações da Análise Anual do Crescimento3 de 2012 foram integradas nos Estados-Membros.

A Comissão efetuou pela primeira vez apreciações aprofundadas baseadas no procedimento relativo a desequilíbrios macroeconómicos4.

Por fim, não podemos deixar de lamentar o quão tardiamente as recomendações da Comissão foram tidas em consideração, pois tinham como objetivo prosseguir, de forma decidida, a implementação dos esforços de ajustamento necessários para colocar os países, em dificuldades, numa trajetória sustentável.

PARTE IV – PARECER Em face dos considerandos expostos e atento o Relatório da comissão competente, a Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que 1. Relativamente à presente iniciativa não cabe a apreciação do cumprimento do Princípio da Subsidiariedade; 1 COM (2011) 594 e COM 2011) 510 2 COM (2011) 400 3 COM (2011) 815 4 Regulamento (UE) n.º 1176/2011 sobre a prevenção e a correção dos desequilíbrios macroeconómicos.
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