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43 | II Série A - Número: 200S1 | 27 de Junho de 2012

Com a proposta, tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 2012/2002 do Conselho, de 11/11/2002, que institui o Fundo de Solidariedade da União Europeia, a Comissão dá início a um processo de concertação tripartida sob a forma simplificada no âmbito do Acordo Interinstitucional de 17/05/20061, que prevê a mobilização do Fundo até ao valor máximo anual de mil milhões de euros. No âmbito do relatório, atentas as condições de elegibilidade previstas no referido Regulamento, foram analisados os dois pedidos de assistência apresentados pela Itália e relativos às inundações verificadas em Outubro de 2011 na Ligúria e Toscânia, e proposta pela Comissão a mobilização do Fundo numa quantia total de 18 061 682 Euros2.
Tal mobilização ocorrerá no âmbito do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2012; para o que a Comissão irá apresentar um projecto de orçamento rectificativo, em ordem a inscrever no referido orçamento as dotações de autorização de pagamento específicas (de acordo com o ponto 26 do supra citado Acordo). III – Conclusão

Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias delibera: a) Tomar conhecimento da COM (2012) 126 final, PROPOSTA DE DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da UE; b) Remeter o presente relatório à Comissão dos Assuntos Europeus. Palácio de S. Bento,