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35 | II Série A - Número: 200S1 | 27 de Junho de 2012

pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, a Recomendação do Conselho relativa à aplicação das orientações gerais para as políticas económicas dos Estados-Membros cuja moeda é o euro [COM(2012) 301] foi enviada à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, atento o seu objeto, para efeitos de análise e elaboração do presente relatório.

PARTE II – CONSIDERANDOS E PRINCIPAIS ASPETOS Através da presente recomendação, e no contexto da coordenação da política económica no quadro do Eurogrupo, o Conselho recomenda aos Estados-Membros cuja moeda é o euro medidas, no período 2012-2013, que visem: Reforçar os métodos de trabalho do Eurogrupo, de forma a permitir que este assuma a responsabilidade da estratégia global da área do euro de molde a reagir rapidamente às alterações do ambiente económico e a conduzir a coordenação da política económica no quadro da supervisão reforçada que se aplica aos Estados-Membros cuja moeda é o euro. Encetar uma verdadeira cooperação política no Eurogrupo, através da partilha de informações e do debate dos projetos orçamentais e dos grandes planos de reformas com potenciais efeitos de contágio na área do euro. Assegurar que tais reformas – necessárias para a estabilidade e a solidez da área do euro – sejam empreendidas, incluindo a execução das recomendações dirigidas pelo Conselho a cada Estado-Membro da área do euro e que, para além de resolverem os desafios a nível nacional, têm um impacto no conjunto da área do euro. Reforçar a disciplina e as instituições orçamentais aos níveis nacional e subnacional, que conduzam a uma maior confiança do mercado a médio prazo e à sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas da área do euro. Na sequência do acordo dos Chefes de Estado e de Governo da área do euro, de julho e outubro de 2011 e de