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30 | II Série A - Número: 200S1 | 27 de Junho de 2012

COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS

PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA Nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, bem como da Metodologia de escrutínio das iniciativas europeias, aprovada em 20 de janeiro de 2010, a Comissão de Assuntos Europeus recebeu a Recomendação do Conselho relativa à aplicação das orientações gerais para as políticas económicas dos Estados-Membros cuja moeda é o euro [COM(2012) 301].

A supra identificada iniciativa foi enviada à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, atento o seu objeto, a qual analisou a referida iniciativa e aprovou o Relatório que se anexa ao presente Parecer, dele fazendo parte integrante.

PARTE II – CONSIDERANDOS A proposta em análise, como o seu título indica, constitui uma Recomendação do Conselho relativa à aplicação das orientações gerais para as políticas económicas dos Estados-membros cuja moeda é o euro.
Nos seus considerandos, esta proposta: Parecer COM(2012) 301 Recomendação do Conselho relativa à aplicação das orientações gerais para as políticas económicas dos EstadosMembros cuja moeda é o euro

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