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28 | II Série A - Número: 200S1 | 27 de Junho de 2012

alguns Estados-Membros, financiando empréstimos e garantias através de instrumentos específicos. Promover o crescimento e a competitividade no presente e no futuro. A CE defende que uma aplicação mais ambiciosa da Diretiva Serviços ajudaria, tal como medidas para reforçar a concorrência e a competitividade. A abertura dos mercados de contratos públicos mediante a procura ativa de propostas transfronteiras incentivaria também novas oportunidades e processos e a inovação. Em vários países são necessários investimentos em infraestruturas para melhorar as interligações, alargar a oferta e permitir a concorrência de preços.
Tendo em conta a limitada margem de manobra orçamental, devem ser utilizadas formas inovadoras de financiamento que combinem fontes públicas e privadas, como as obrigações para projetos da UE. Combater o desemprego e as consequências sociais da crise. A CE recomenda medidas para a luta contra o desemprego dos jovens, para a redução do abandono escolar precoce e para a melhoria da formação, incluindo a formação profissional e o desenvolvimento de estágios de aprendizagem. Há igualmente recomendações sobre o reforço e a prestação de apoio mais individualizado aos que procuram emprego e a promoção da participação das mulheres a tempo inteiro. Recomendase também aos Estados-Membros que assegurem que os seus mecanismos de fixação de salários reflitam adequadamente a evolução da produtividade e estimulem a criação de emprego. Modernizar a administração pública. Entre várias recomendações, a CE destaca a necessidade dos Estados-Membros acelerarem os seus esforços de combate à fraude e evasão fiscais. Com as propostas constantes da Comunicação, a CE propõe medidas para o regresso da UE à via do crescimento e da criação de emprego. A CE entende que estas recomendações devem ser aplicadas com caráter prioritário. A CE utilizará todos os instrumentos do novo quadro de governação para acompanhar e avaliar os progressos no próximo ano. A CE trabalhará intensivamente com os Estados-Membros e as instituições europeias na implementação da sua iniciativa para o crescimento e no desenvolvimento das componentes fundamentais e do horizonte temporal para a realização da União Económica e Monetária.
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