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29 | II Série A - Número: 200S1 | 27 de Junho de 2012

Princípio da Subsidiariedade Constituindo-se como uma iniciativa não legislativa, não cumpre a análise referente ao cumprimento do princípio da subsidiariedade.

PARTE III – OPINIÃO DO DEPUTADO RELATOR O relator reserva a sua opinião para o debate. PARTE IV – CONCLUSÕES Em face do exposto, a Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública conclui o seguinte:

1. Não cumpre analisar o cumprimento dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, pelo facto de não se tratar de uma iniciativa legislativa; 2. A Comissão e a Assembleia da República deverão continuar a acompanhar as iniciativas da Comissão Europeia conexas e subsequentes; 4. A Comissão dá por concluído o escrutínio da presente iniciativa, devendo o presente relatório, nos termos da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterado pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio, ser remetido à Comissão de Assuntos Europeus para os devidos efeitos. Palácio de S. Bento,