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23 | II Série A - Número: 200S1 | 27 de Junho de 2012

PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA Nos termos dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 7.º da Lei nº 43/2006, de 25 de agosto (alterada pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio), que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho Europeu, ao Conselho, ao Banco Central Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu, ao Comité das Regiões e ao Banco Europeu de Investimento - Ação para a Estabilidade, o Crescimento e o Emprego [COM(2012)299] foi enviada à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, atento o seu objecto, para efeitos de análise e elaboração do presente relatório.

PARTE II – CONSIDERANDOS Através da presente Comunicação – que se insere na estratégia de reforma da governação da UE – a Comissão Europeia (CE) apresenta um plano de ação para 'reforçar a componente de crescimento da sua estratégia geral'. Este plano de ação assenta em dois pilares que se reforçam mutuamente: 1) Um pilar a nível da UE baseado na solidez e sinergias decorrentes do trabalho conjunto a nível da UE.
2) Um pilar a nível dos Estados-Membros baseado na libertação do potencial de crescimento das reformas estruturais identificado como componente do Semestre Europeu.

A nível da UE O plano de ação visa dar um novo impulso à Estratégia Europa 2020. Os objetivos em matéria de emprego, energia, ensino e formação, investigação e luta contra a pobreza, acordados por todos os Estados-Membros, definem uma determinada visão estratégica e constituem indicadores do modo como as reformas devem ser realizadas na UE. 200 S
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