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19 | II Série A - Número: 200S1 | 27 de Junho de 2012

desenvolvimento das componentes fundamentais e do horizonte temporal para a realização da União Económica e Monetária.

Atentas as disposições da presente proposta, cumpre suscitar as seguintes questões:

Do Princípio da Subsidiariedade Sendo a presente Comunicação uma iniciativa não legislativa, não cabe a apreciação do princípio da subsidiariedade.

PARTE III - CONCLUSÕES Com as propostas constantes da Comunicação, a Comissão propõe medidas para o regresso da União Europeia à via do crescimento e da criação de emprego.

A Comissão entende que estas recomendações devem ser aplicadas com caráter prioritário.

A Comissão refere que utilizará todos os instrumentos do novo quadro de governação para acompanhar e avaliar os progressos no próximo ano.

A Comissão indica ainda que trabalhará intensivamente com os Estados-Membros e as instituições europeias na implementação da sua iniciativa para o crescimento e no desenvolvimento das componentes fundamentais e do horizonte temporal para a realização da União Económica e Monetária.

Referir, igualmente, que já nas suas Conclusões de 23 e