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14 | II Série A - Número: 200S1 | 27 de Junho de 2012

programa de ajustamento económico”, recomendando-se especificamente que Portugal actue no período 2012-2013 no sentido de: “Aplicar as medidas tal como estabelecidas na Decisão de Execução 2011/344/EU e detalhadas no Memorando de Entendimento de 17 de maio de 2011 e nos seus apêndices subsequentes”.
4. Não obstante o exposto são apontadas diversos riscos e formuladas sugestões que devem ser tidos em linha de conta na execução do programa de ajustamento económico, visando o seu êxito, sinteticamente formuladas no Ponto 5 dos Considerandos deste Relatório.
5. Sem prejuízo do acompanhamento futuro de iniciativas legislativas ou não conexas com a temática deste relatório, a Comissão dá por concluído o escrutínio da presente iniciativa, devendo o presente relatório, nos termos da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto de 2006, alterado pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio, ser remetido à Comissão de Assuntos Europeus para os devidos efeitos. Palácio de São Bento,