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42 | II Série A - Número: 200S1 | 27 de Junho de 2012

COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS

RELATÓRIO

COM (2012) 126 final – PROPOSTA DE DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da UE

I. Nota preliminar

A Comissão de Assuntos Europeus, em cumprimento com o estabelecido no artigo 7º, n.º 1, da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, relativa ao “Acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia”, remeteu à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, para conhecimento ou emissão de parecer, a COM (2012) 126 final.

Em face do conteúdo da iniciativa em apreço, a subscritora do presente relatório entendeu não dever elaborar parecer sobre a mesma, até porque, tratando-se de uma iniciativa não legislativa, não cabe à Comissão aferir sobre o cumprimento do princípio da subsidiariedade.

II. Breve análise

A COM (2012) 126 final, reporta-se à Proposta de Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da UE.
200 S
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