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41 | II Série A - Número: 200S1 | 27 de Junho de 2012

c) Do conteúdo da iniciativa O aspeto mais relevante desta iniciativa é o desencadear do processo para que, no quadro do orçamento geral da União Europeia para 2012, seja mobilizada a quantia de € 18 061 682, a título do Fundo de Solidariedade da União Europeia, para fazer face aos prejuízos provocados pelas inundações na Ligúria e na Toscânia (Itália) em Outubro de 2011 [Comunicação dirigida à Comissão SEC (2012) 178] .

PARTE III – PARECER Em face dos considerandos expostos e atento o Relatório da comissão competente, a Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que: 1. A adoção desta Decisão constitui o instrumento mais adequado para alcançar o objetivo pretendido de envolver os diversos Estados-Membros, observando os requisitos da proporcionalidade. Tratando-se de uma iniciativa não legislativa, não cabe aferir sobre o cumprimento do princípio da subsidiariedade. 2. A análise da presente iniciativa não suscita quaisquer questões que impliquem posterior acompanhamento, pelo que se considera concluído o processo de escrutínio.

Palácio de S. Bento,