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37 | II Série A - Número: 204 | 4 de Julho de 2012

impossibilita muitos doentes de acederem à saúde. Sem prejuízo de continuarmos a exigir a revogação das taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde, entendemos que os doentes crónicos devem estar isentos, independentemente dos cuidados de saúde que lhes sejam prestados.
Muitos doentes reclamam a acessibilidade aos medicamentos e aos medicamentos órfãos. Para além dos medicamentos específicos para a doença crónica, muitas vezes os utentes têm de despender montantes elevados para adquirir outros medicamentos também de que necessitam. A brutal redução do poder de compra dos portugueses, devido ao corte nos salários, reformas e pensões, as baixas reformas destes doentes, decorrente de reforma antecipada e o corte nas prestações sociais, introduziram novos impedimentos no acesso aos medicamentos. Infelizmente há muitas pessoas com doenças crónicas e com deficiência que abandonaram parte ou mesmo a totalidade dos tratamentos.
Apesar das recentes alterações legislativas no que respeita aos atos autoridades de saúde e de serviços prestados por outros profissionais de saúde pública, mantém-se o pagamento da taxa de 50 euros para o atestado multiuso de incapacidade, quando sujeito pela primeira vez a junta médica. Nenhum português durante a sua vida está livre de ter uma doença crónica. Não é justo que tenha de pagar 50 euros na primeira vez ou 5 euros em caso de renovação, pelo que propomos a isenção da taxa associada a juntas médicas e atestados médicos, sobretudo o atestado multiuso de incapacidade.
Muitas entidades patronais continuam a não potenciar as capacidades de trabalho das pessoas com doença crónica ou com deficiência, não tendo preocupações com a adequação do posto de trabalho ou das funções que lhes são atribuídas. Muitos despedem os doentes crónicos assim que tenham conhecimento dessas especificidades, desrespeitando os direitos destes trabalhadores. O Governo tem de tomar medidas claras de salvaguarda do posto de trabalho e dos direitos destes trabalhadores.
No âmbito da proteção dos trabalhadores com doença crónica ou deficiência, muito está por fazer. Muito embora sucessivos Governos se tenham comprometido com uma regulamentação específica, a verdade é que a maioria destas pessoas se encontra numa situação de extrema vulnerabilidade dado que a proteção na doença é muito limitada.
Assim, o PCP propõe a alteração o regime de subsídio por doença dos doentes crónicos e pessoas com deficiência equiparando-o ao subsídio por tuberculose previsto no Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de fevereiro.
Desta forma permite-se que o pagamento do subsídio não corresponda a 65% da remuneração de referência mas a 80% para trabalhadores com até dois familiares a cargo e de 100% no caso de mais de 2 familiares a cargo. Aplica-se ainda a inexistência de existe período de espera para atribuição do subsídio nas situações de internamento hospitalar, de incapacidade decorrente da deficiência ou doença crónica, sendo que a concessão do subsídio de doença por incapacidade decorrente de deficiência ou de doença crónica passaria a não se encontrar sujeita a limites temporais mantendo-se a concessão do subsídio enquanto se verificar a incapacidade.
Também no trabalho, os doentes crónicos e as pessoas com deficiência são duramente penalizados por força da sua condição de saúde. Sujeitos a tratamentos frequentes, à necessidade de várias consultas e acompanhamento, muitas vezes são impedidos de o fazer por insuficiência económica, dado que as faltas determinam a perda de retribuição.
Assim, o PCP propõe que, por um lado, as faltas motivadas pela doença crónica ou deficiência não determinem perda de retribuição e que os trabalhadores sejam dispensados da prestação de trabalho suplementar ou em qualquer regime de adaptabilidade caso manifestem essa necessidade e a mesma seja medicamente comprovada.
A criação do Estatuto do Doente Crónica e a tabela nacional de incapacidades e funcionalidades de saúde, com a integração de um conjunto de mecanismos legais na vertente da saúde e das condições de trabalho é fundamental, na perspetiva de inclusão das pessoas com doenças crónicas e com deficiência a nível social e laboral e na garantia do acesso a todos os cuidados de saúde em tempo útil. Em suma, que assegure efetivamente uma vida digna aos doentes crónicos e às pessoas com deficiência.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte projeto de resolução: A Assembleia da República recomenda ao Governo que crie o Estatuto do Doente Crónico e a Tabela Nacional de Incapacidades e Funcionalidades da Saúde, que proteja os doentes crónicos e as pessoas com deficiência e salvaguarde os seus direitos, nomeadamente que:

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