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32 | II Série A - Número: 204 | 4 de Julho de 2012

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 400/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A MANUTENÇÃO DA CARGA LETIVA DA DISCIPLINA DE EDUCAÇÃO FÍSICA NO CURRÍCULO DO 3.º CICLO DO ENSINO BÁSICO E DO ENSINO SECUNDÁRIO E A VALORIZAÇÃO DO DESPORTO ESCOLAR

A Constituição da República Portuguesa (CRP) consagra no seu artigo 70.º que “Os jovens gozam de proteção especial para a efetivação dos seus direitos (») nomeadamente na educação física e no desporto”; no artigo 73.º da CRP que “todos têm direito á educação e á cultura” e que para tal “o Estado promove a democratização da educação e as demais condições para que a educação, realizada através da escola e de outros meios formativos”, e tambçm no artigo 79.º que “todos têm direito á cultura física e ao desporto” incumbindo ao Estado “em colaboração com as escolas promover, estimular, orientar e apoiar a prática e a difusão da cultura física e do desporto”.
No mesmo sentido a Lei de Bases do Sistema Educativo, no n.º 5 do artigo 51.º, reconhece a importância do Desporto Escolar com o qual “visa especificamente a promoção da saúde e condição física, a aquisição de hábitos e condutas motoras e o entendimento do desporto como fator de cultura (») salvaguardando-se a orientação por profissionais qualificados”.
O Decreto-Lei n.º 95/91, de 26 de fevereiro, define como objetivos da Educação Física e Desporto Escolar a “formação integral dos alunos na diversidade dos seus componentes biofisiológicos, sociais e axiológicos, através do aperfeiçoamento das suas aptidões sensoriomotoras, da aquisição saudável da condição física e do desenvolvimento correlativo da personalidade nos planos emocional, cognitivo, estçtico, social e moral”, e a “prática de atividades corporais, lõdicas e desportivas”. A Educação Física e o Desporto Escolar desempenham ainda um papel fundamental na “integração e na reabilitação de alunos portadores de deficiências e de necessidades educativas especiais”.
Entendemos por isso que é determinante fazer cumprir o papel da escola pública de qualidade, através da garantia das condições materiais e humanas necessárias e do elevado nível de enquadramento técnicopedagógico para cumprir o imperativo constitucional de efetivação dos direitos sociais e culturais na educação física e no desporto de crianças e jovens.
A Educação Física e o Desporto Escolar assumem um papel central na garantia da formação da cultura integral do individuo, bem como em dimensões de projetos de combate ao abandono e ao insucesso escolar.
O Desporto Escolar abrange largos milhares de alunos, que na sua esmagadora maioria têm nesta atividade a sua única oportunidade de prática desportiva formal e gratuita.
A disciplina de Educação Física assegura a milhares de crianças e jovens uma primeira experiência planificada e sustentada com a atividade física regular nas suas múltiplas dimensões, lúdica e formativa. Aliás, vários estudos científicos justificam mesmo que a prática regular e contínua do exercício físico nos jovens é fator determinante para o aumento do sucesso escolar.
Assim, nos termos e ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte Projeto de Resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

– Suspenda imediatamente as matrizes curriculares definidas pelo Ministério da Educação e Ciência e enviadas às escolas, alterando correspondentemente o Despacho Normativo n.º 13-A/2012, de 5 de junho; – Mantenha a carga horária da disciplina de Educação Física e incremente a disponibilidade de componente de horário de professores prevista para o Desporto Escolar, afeta à componente letiva; – Considere que a disciplina de Educação Física deve continuar a ser considerada como disciplina a integrar as médias globais do aluno; – Valorize a Educação Física e o Desporto Escolar, garantindo a sua universalização e a existência de meios materiais e infraestruturas em todas as escolas adequadas aos currículos de Educação Física, assegurando que nenhuma modalidade programática deixa de ser lecionada com a dignidade merecida;

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