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2 | II Série A - Número: 204S2 | 4 de Julho de 2012

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 40/XII (1.ª) APROVA O ACORDO SOBRE O ESPAÇO DE AVIAÇÃO COMUM ENTRE A UNIÃO EUROPEIA E OS SEUS ESTADOS-MEMBROS, POR UM LADO, E A GEÓRGIA, POR OUTRO, ASSINADO EM BRUXELAS, EM 2 DE DEZEMBRO DE 2010, INCLUINDO OS ANEXOS I A IV A política de vizinhança da União Europeia pretende substituir a rede de acordos bilaterais por um Espaço de Aviação Comum entre a União Europeia e os seus vizinhos. A integração da Geórgia nesse espaço de aviação comum torna a maioria das regras e disposições do mercado único de transportes extensivas àquele Estado.
Esta integração tem, ainda, a vantagem de permitir que as companhias aéreas europeias possam prestar serviços aéreos sem restrições e estabelecer, para todas as transportadoras aéreas da União Europeia, condições uniformes de acesso ao mercado e mecanismos de cooperação entre a União Europeia e a Geórgia em domínios essenciais para a exploração segura e eficaz dos serviços aéreos; Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução: Aprovar o Acordo sobre o Espaço de Aviação Comum entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Geórgia, por outro, assinado em Bruxelas, em 2 de dezembro de 2010, incluindo os Anexos I a IV, cujo texto, na versão autenticada em língua portuguesa, se publica em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de junho de 2012


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