O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4 | II Série A - Número: 204S2 | 4 de Julho de 2012

A REPÚBLICA DA POLÓNIA,

A REPÚBLICA PORTUGUESA,

A ROMÉNIA,

A REPÚBLICA DA ESLOVÉNIA,

A REPÚBLICA ESLOVACA,

A REPÚBLICA DA FINLÂNDIA,

O REINO DA SUÉCIA,

O REINO UNIDO DA GRÃ-BRETANHA E IRLANDA DO NORTE,

Partes no Tratado da União Europeia e no Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a seguir designados "Estados-Membros", e

A UNIÃO EUROPEIA,
por um lado, e

A GEÓRGIA,
por outro,

TENDO EM CONTA o Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus EstadosMembros, por um lado, e a Geórgia, por outro, assinado no Luxemburgo em 22 de Abril de 1996;

DESEJANDO criar um espaço de aviação comum (EAC) baseado no acesso mútuo aos mercados do transporte aéreo das Partes, com igualdade de condições de concorrência e respeito pelas mesmas regras – inclusive nos domínios da segurança operacional, da segurança, da gestão do tráfego aéreo, das questões sociais e do ambiente; DESEJANDO facilitar a expansão das oportunidades de transporte aéreo, inclusive através do desenvolvimento de redes de transporte aéreo capazes de dar resposta à necessidade de os passageiros e os expedidores disporem de serviços de transporte aéreo adequados;