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7 | II Série A - Número: 204S2 | 4 de Julho de 2012

em que esses anexos ou alterações se encontrem, em qualquer momento, em vigor tanto para a Geórgia como para o Estado-Membro ou Estados-Membros da União Europeia, conforme pertinente para a matéria em causa;

8) "Direito de quinta liberdade": o direito ou privilégio outorgado por um Estado ("Estado outorgante") às transportadoras aéreas de outro Estado ("Estado beneficiário") de prestarem serviços de transporte aéreo internacional entre o território do Estado outorgante e o território de um Estado terceiro, sob a condição de tais serviços terem origem ou destino no território do Estado beneficiário;

9) "Custo total": o custo da prestação do serviço, acrescido de um montante razoável para despesas administrativas gerais e, se for caso disso, de quaisquer taxas aplicáveis, destinadas a cobrir custos ambientais e cobradas sem distinção de nacionalidade;

10) "Transporte aéreo internacional": o transporte aéreo que atravessa o espaço aéreo sobre o território de mais de um Estado;

11) "Acordo EACE": o Acordo Multilateral entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, a República da Albânia, a Bósnia e Herzegovina, a República da Croácia, a antiga República Jugoslava da Macedónia, a República da Islândia, a República do Montenegro, o Reino da Noruega, a República da Sérvia e a Missão de Administração Provisória das Nações Unidas para o Kosovo1 sobre o estabelecimento de um Espaço de Aviação Comum Europeu.

12) "País Euromed": qualquer país mediterrânico que participe na Política Europeia de Vizinhança (que, à data de assinatura do Acordo, são os seguintes: Marrocos, Argélia, Tunísia, Líbia, Egipto, Líbano, Jordânia, Israel, território palestiniano, Síria e Turquia);

13) "Nacional": qualquer pessoa ou entidade que tenha nacionalidade georgiana, no caso da Parte georgiana, ou nacionalidade de um Estado-Membro, no caso da Parte europeia, ou entidade na medida em que, tratando-se de uma entidade jurídica, se mantenha sempre sob o controlo efectivo, quer directamente quer por participação maioritária, de pessoas com nacionalidade georgiana, no caso da Parte georgiana, ou de pessoas ou entidades com nacionalidade de um Estado-Membro ou de um dos países terceiros enumerados no anexo IV, no caso da Parte europeia;

14) "Licenças de exploração": no caso da União Europeia e dos seus Estados-Membros, licenças de exploração ou quaisquer outros documentos ou certificados pertinentes emitidos ao abrigo da legislação da UE em vigor aplicável e, no caso da Geórgia, licenças, certificados ou autorizações emitidas ao abrigo da legislação georgiana em vigor aplicável; 15) "Partes": por um lado, a União Europeia ou os seus Estados-Membros, ou a União Europeia e os seus Estados-Membros, de acordo com os respectivos competências (Parte europeia); por outro, a Geórgia 1 Nos termos da Resolução 1244 do Conselho de Segurança da ONU, de 10 de Junho de 1999.