O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

33 | II Série A - Número: 204S2 | 4 de Julho de 2012

necessária. Para efeitos deste intercâmbio de notas, a Geórgia entrega ao Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia a sua nota diplomática dirigida à União Europeia e aos seus Estados-Membros e o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia entrega à Geórgia a nota diplomática da União Europeia e dos seus Estados-Membros. A nota diplomática da União Europeia e dos seus Estados-Membros deve incluir as comunicações de cada Estado-Membro confirmando a conclusão das formalidades necessárias à entrada em vigor do presente Acordo.

2. Não obstante o disposto no n.º 1 do presente artigo, as Partes acordam na aplicação provisória do presente Acordo, em conformidade com os respectivos procedimentos internos e/ou legislação nacional, a partir do primeiro dia do mês seguinte à data da última nota trocada entre as Partes em que estas se notificam reciprocamente da conclusão dos procedimentos necessários à aplicação.

EM FÉ DO QUE os abaixo assinados, com os devidos poderes para o efeito, apuseram as suas assinaturas no presente Acordo.

Feito em Bruxelas, em 2 de Dezembro de 2010, em duplo exemplar, nas línguas alemã, búlgara, checa, dinamarquesa, eslovaca, eslovena, espanhola, estónia, finlandesa, francesa, grega, húngara, inglesa, italiana, letã, lituana, maltesa, neerlandesa, polaca, portuguesa, romena, sueca e georgiana, fazendo igualmente fé todos os textos.