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II SÉRIE-A — NÚMERO 1

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no IVA a pagar é, simplesmente, incomportável. Prova disso mesmo é o facto de milhares de pequenos

empresários da restauração não terem conseguido pagar os montantes correspondentes ao IVA do primeiro

semestre. O atraso implicará o pagamento de uma taxa de 20% sobre o valor em falta, o que levará a que, até

ao pagamento a efetuar no 3.º trimestre de 2012, muitos pequenos empresários estejam sem condições para

saldar a sua dívida ao fisco.

Para além de fomentar as falências e contribuir para o aumento do desemprego, começa a tornar-se

evidente a situação de exaustão fiscal que este governo impôs à economia portuguesa. Pelo efeito negativo

que gera na procura, o aumento dos impostos já não conduz a um aumento da receita fiscal, pelo contrário.

A redução da faturação dos restaurantes e estabelecimentos afins devido, por um lado, à quebra nos

rendimentos das famílias (fruto da austeridade) e, por outro, ao aumento dos preços para fazer face ao

agravamento dos impostos e custos de contexto conduziu e continuará a conduzir à redução das receitas

fiscais, por mais que as taxas de imposto aumentem. Os últimos aumentos de impostos e confisco de salários

do setor público e privado irão acentuar a diminuição do consumo das famílias e aprofundar a recessão em

2013 a níveis muito superiores aos registados em 2012.

Por último, é necessário ainda referir o impacto negativo do aumento do IVA na restauração no setor

específico do turismo, que afeta em particular regiões como o Algarve onde a taxa de desemprego é já a maior

do país.

Com base nos argumentos acima mencionados, e para proteger e garantir a sobrevivência dos pequenos

comerciantes a operar na área da restauração, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem, desta forma,

propor a reposição do IVA da restauração para a taxa intermédia de 13%.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

O presente projeto de lei adita à Lista II anexa ao Código do IVA, as verbas 3 e 3.1, no sentido de repor o

IVA 13% para os serviços de restauração.

Artigo 2.º

Aditamento à Lista II anexa ao Código do IVA

São aditados à Lista II anexa ao Código do IVA, as verbas 3 e 3.1, com a seguinte redação:

3 - Prestação de Serviços.

3.1. - Prestações de serviços de alimentações e bebidas.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 18 de setembro de 2012.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Catarina Martins — Luís Fazenda — João Semedo

— Cecília Honório — Pedro Filipe Soares — Francisco Louçã — Ana Drago — Mariana Aiveca.

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