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19 DE SETEMBRO DE 2012

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Os trabalhadores e as trabalhadoras a falso recibo verde têm, ao longo dos anos, ouvido discursos

hipócritas e promessas ocas de resolução do seu problema por parte dos Governos do PSD, PS e CDS-PP;

no entanto, nenhum destes partidos, quer no governo, quer na oposição, apresentou até à data qualquer

iniciativa legislativa que permitisse de facto resolver a situação destas centenas de milhares de pessoas.

Para muitas trabalhadoras e muitos trabalhadores nesta situação a questão é particularmente

incompreensível visto que mesmo quando existem ações inspetivas às empresas por parte da Autoridade para

as Condições de Trabalho (ACT) e mesmo quando os inspetores encontram casos claros de trabalho

subordinado dissimulado, os patrões não são obrigados a realizar contratos de trabalho, ou mesmo a fazer a

sua inscrição na Segurança Social e nas Finanças.

São os próprios inspetores da ACT que têm reconhecido a falta de meios e a dificuldade que têm em

fiscalizar os falsos recibos verdes, até porque, em rigor, não possuem meios legais para pôr termo a estas

ilegalidades laborais.

Passados dois anos sobre uma entrevista de José Luís Forte, Inspetor-geral do Trabalho, na qual afirma

que a ACT só poderia combater eficazmente a precariedade se, com a persistência da ilegalidade, os patrões

fossem acusados de crime de desobediência (JN, setembro de 2010) ainda nenhum governo alterou as

competências da ACT para dotar os inspetores desta eficaz arma.

É assim necessário dotar a ACT de poderes administrativos e executivos que permitam a proteção do

trabalhador e a sua integração imediata, no caso de se verificar que o empregador o contrata a falsos recibos

verdes.

Com este projeto de lei o Bloco de Esquerda pretende:

– Combater os falsos recibos verdes, dissuadindo as práticas de contratação ilegal.

– Criminalizar a desobediência às indicações da ACT, para que seja claro que o empregador é punido

se não integrar o falso trabalhador independente.

– Clarificar o que é falso trabalho independente, bastando que se verifiquem duas condições definidas

para a presunção de contrato de trabalho, sem mais.

– Obrigar à integração dos falsos trabalhadores independentes nos quadros das empresas, na

Segurança Social e nas Finanças, garantindo que a sua antiguidade na empresa é tomada em conta aquando

da realização do contrato.

– Defender o emprego e o trabalho com direitos, não aceitando a desculpa da crise para acentuar a

chantagem social sobre quem trabalha.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda, apresentam o seguinte projeto de lei:

Capítulo I

Artigo 1.º

Objeto

1 – A presente lei estabelece o procedimento especial de combate à utilização abusiva de falso trabalho

independente e sanciona a prática de atos relacionados com este facto.

2 – Este procedimento é autónomo, e não prejudica o regime processual aplicável às contraordenações

laborais e de segurança social previsto na Lei n.º 107/2009, de 14 de setembro.

Artigo 2.º

Âmbito

A presente lei vincula todas as pessoas singulares e coletivas, públicas ou privadas.

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