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II SÉRIE-A — NÚMERO 1

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PROPOSTA DE LEI N.o 79/XII (1.ª)

(DEFINE AS BASES DA POLÍTICA DE AMBIENTE)

Parecer da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local e nota técnica

elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local

I. Dos Considerandos

Nos termos do n.º 1 do artigo 167.º e da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República

Portuguesa, o Governo tomou a iniciativa de apresentar, à Assembleia da República, a Proposta de Lei n.º

79/XII (1.ª), sob a designação Define as Bases da Política de Ambiente.

Reunindo todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais, a Proposta de Lei foi admitida a 29 de

junho de 2012, tendo, nessa data, e por determinação de Sua Excelência A Presidente da Assembleia da

República, baixado à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, para efeitos de

elaboração e aprovação do respetivo Parecer, nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 129.º do Regimento

da Assembleia da República, tendo sido distribuída em 3 de julho de 2012, data em que foi o signatário do

presente parecer nomeado relator.

Nos termos do artigo 131.º do Regimento, foi elaborada a Nota Técnica sobre a aludida proposta de lei,

iniciativa que observa os requisitos formais respeitantes às iniciativas legislativas em geral e às propostas de

lei em particular, contendo uma Exposição de Motivos e obedecendo ao formulário de uma proposta de lei,

cumprindo, igualmente e por essa via, o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da Lei Formulário.

Em cumprimento do disposto no artigo 142.º do Regimento da Assembleia da República, e para os efeitos

do disposto no n.º 2 do artigo 229.º da Constituição, foi promovida a consulta aos órgãos de governo próprio

das Regiões Autónomas, tendo sido recebidos os Pareceres da 3.ª Comissão Especializada Permanente de

Recursos Naturais e Ambiente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, da Secretaria

Regional do Ambiente e Recursos Naturais do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira e da

Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho da Assembleia Legislativa da Região Autónoma

dos Açores.

A Proposta de Lei n.º 79/XII (1.ª) visa definir as bases da política de ambiente, em cumprimento do disposto

nos artigos 9.º e 66.º da Constituição, surgindo o diploma no momento em que se completam 25 anos sobre a

aprovação da primeira Lei de Bases do Ambiente (Lei n.º 11/87, de 7 de abril), com o fundamento de que «a

crise ambiental é muito mais do que a contaminação do ar, da água, ou do solo, ou, mais ainda, do que a

degradação dos serviços dos ecossistemas, ou a perda acentuada da biodiversidade». Com efeito, e segundo

o Governo, «a crise ambiental, em que se destacam as alterações climáticas, é o principal indício de que o

atual período histórico é marcado por um desequilíbrio profundo entre o modo de habitar a Terra das

comunidades humanas e a efetiva capacidade de carga do Planeta».

É neste contexto que o Governo considera que «a política de ambiente deve ser entendida como uma

resposta determinada e esclarecida, sempre pronta a assimilar os novos conhecimentos e a assumir os novos

desafios, por parte das nações e dos povos face ao desafio crucial da defesa das condições biofísicas de uma

vida humana em condições de dignidade e progresso material e espiritual», motivo pelo qual, «atendendo aos

princípios da tradição e inovação, do conflito de valores e interesse público, da transversalidade como

condição de sucesso, da subsidiariedade e globalização, e do Estado e cidadania», apresenta à Assembleia

da República a sua proposta de Lei de Bases do Ambiente, iniciativa que se encontra estruturada em cinco

capítulos, num total de vinte e três artigos, a saber:

Capítulo I – Âmbito, objetivos e princípios gerais da política de ambiente;

Capítulo II – Direitos e deveres ambientais;

Capítulo III – Âmbito de aplicação da política de ambiente;

Capítulo IV – Conciliação da política de ambiente com outras políticas setoriais;

Capítulo V – Instrumentos da política de ambiente.