O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 1

44

III. Das Conclusões

Nos termos do n.º 1 do artigo 167.º e da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República

Portuguesa, o Governo tomou a iniciativa de apresentar, à Assembleia da República, a Proposta de Lei n.º

79/XII (1.ª), sob a designação Define as Bases da Política de Ambiente.

A Proposta de Lei n.º 79/XII (1.ª) reúne os requisitos formais, constitucionais e regimentais para ser

discutida em Plenário, por observar os requisitos formais respeitantes às iniciativas legislativas em geral e às

propostas de lei, em particular (contendo uma Exposição de Motivos e obedecendo ao formulário de uma

proposta de lei, cumprindo, igualmente e por essa via, o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da Lei Formulário).

A Proposta de Lei n.º 79/XII (1.ª) visa definir as bases da política de ambiente, em cumprimento do disposto

nos artigos 9.º e 66.º da Constituição.

De acordo com as boas práticas e regras de legística, sendo a iniciativa aprovada na generalidade, deve o

seu título ser alterado, fazendo nele verter a revogação que ora se pretende da Lei n.º 11/87, de 7 de abril,

alterada pela Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro (vide a Norma Revogatória prevista no artigo 23.º da Proposta

de Lei em apreço).

Nos termos do artigo 142.ª do Regimento da Assembleia da República, e para os efeitos do disposto no n.º

2 do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa, foi promovida a consulta aos órgãos de governo

próprio das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

A Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local considera que a proposta de lei em

apreço se encontra em condições de subir a Plenário, e emite o presente parecer, nos termos do disposto do

n.º 1 do artigo 136.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 18 de setembro de 2012.

O Deputado Relator, Pedro Farmhouse — O Presidente da Comissão, António Ramos Preto.

IV. Anexos

Anexa-se, ao presente parecer, a Nota Técnica da Proposta de Lei n.º 79/XII (1.ª) (GOV), elaborada ao

abrigo do disposto do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 79/XII (1.ª)

Define as Bases da Política de Ambiente (GOV)

Data de admissão: 29 de junho de 2012.

Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local (11.ª)

Índice

I. ANÁLISE SUCINTA DOS FACTOS, SITUAÇÕES E REALIDADES RESPEITANTES À INICIATIVA

II. APRECIAÇÃO DA CONFORMIDADE DOS REQUISITOS FORMAIS, CONSTITUCIONAIS E

REGIMENTAIS E DO CUMPRIMENTO DA LEI FORMULÁRIO

III. ENQUADRAMENTO LEGAL E DOUTRINÁRIO E ANTECEDENTES

IV. INICIATIVAS LEGISLATIVAS E PETIÇÕES PENDENTES SOBRE A MESMA MATÉRIA

V. CONSULTAS E CONTRIBUTOS

VI. APRECIAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DA APROVAÇÃO E DOS PREVISÍVEIS ENCARGOS COM A

SUA APLICAÇÃO