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21 DE SETEMBRO DE 2012

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cultural do país sem que exista uma política laboral deste sector apostada no reconhecimento e valorização

dos direitos dos professores. Por isso mesmo, é urgente assumir uma rutura com esta política de precariedade

e desestabilização do corpo docente em todas as vertentes da sua vida profissional e familiar.

Nesse sentido, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados

do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei estabelece o regime de integração de professores contratados para exercício de funções em

escolas públicas e o regime de abertura de vagas a preencher por concurso, correspondentes a necessidades

permanentes dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, bem como do sistema educativo.

Artigo 2.º

Vagas para supressão de necessidades permanentes das escolas

São colocados a concurso para preenchimento de vagas de quadro que tenham sido preenchidas com

recurso a professores contratados dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, os lugares

correspondentes ao número de horários completos nos últimos três anos.

Artigo 3.º

Integração dos professores contratados nos quadros do Ministério da Educação

1 — Os professores contratados com três ou mais anos de serviço à data de 31 de Agosto de 2011 são

integrados em quadro a criar pelo Ministério da Educação.

2 — Aos docentes detentores apenas de habilitação própria, o Governo assegura, no prazo máximo de três

anos, o acesso à profissionalização.

Artigo 4.º

Quadros concelhios ou distritais

Para efeitos do previsto no n.º 1 do artigo anterior, o Ministério da Educação pode criar quadros de âmbito

concelhio ou distrital, com área geográfica máxima correspondente à do distrito, nos termos a definir por

decreto-lei.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 19 de setembro de 2012.

Os Deputados do PCP: Miguel Tiago — Rita Rato — Jerónimo de Sousa — João Oliveira — António Filipe

— Bernardino Soares — Paula Santos — Paulo Sá — João Ramos.

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