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II SÉRIE-A — NÚMERO 9

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RESOLUÇÃO

APROVA O RELATÓRIO E A CONTA DE GERÊNCIA DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA REFERENTES

AO ANO DE 2011

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 166.º da Constituição,

aprovar o relatório e a conta de gerência da Assembleia da República referentes ao ano de 2011.

Aprovada em 21 de setembro de 2012.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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RESOLUÇÃO

DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A MADRID

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente da República, em visita de

carácter oficial a Madrid, entre os dias 2 e 3 do mês de outubro.

Aprovada em 28 de setembro de 2012.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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PROJETO DE LEI N.º 295/XII (2.ª)

ALTERA A LEI N.º 47/2006, DE 28 DE AGOSTO, QUE DEFINE O REGIME DE AVALIAÇÃO,

CERTIFICAÇÃO E ADOÇÃO DOS MANUAIS ESCOLARES DO ENSINO BÁSICO E DO ENSINO

SECUNDÁRIO, BEM COMO OS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS A QUE DEVE OBEDECER O APOIO

SOCIOEDUCATIVO RELATIVAMENTE À AQUISIÇÃO E AO EMPRÉSTIMO DE MANUAIS ESCOLARES

Nota justificativa

A educação é extraordinariamente cara, em Portugal, para as famílias. Se há matéria em que estamos no

topo da escala na União Europeia é justamente neste, de fator negativo, relativo ao peso da educação nos

orçamentos familiares.

Não restam dúvidas que os manuais escolares são uma das componentes de materiais de aprendizagem

que mais custos têm para as famílias e que levam ao gasto de milhares de euros no percurso escolar de um

estudante em Portugal (ao contrário do que acontece na generalidade dos países da União Europeia, onde

está estabelecido o princípio da gratuitidade dos manuais escolares). Ora, quando isto se multiplica por um

número plural de filhos, torna-se ainda mais complicado.

Os apoios sócio educativos são muito restritos no tipo de agregados familiares a abranger e deixam de fora

muitas pessoas carenciadas, dado que os critérios de abrangência são profundamente limitados.

Coloca-se, então, a evidência de que esta realidade, que vivemos no nosso país, é fomentadora de uma

desigualdade social, porque nem todas as famílias têm possibilidade de adquirir todos os livros escolares,

porque há aquelas que não conseguem comprar todos os livros no início do ano letivo, na medida em que não

têm capacidade económica para o fazer, afetando, assim, a aprendizagem de muitos alunos.