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2 DE OUTUBRO DE 2012

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Os pais bem sabem o sacrifício que fazem no mês de Setembro, quando os materiais são solicitados pelas

escolas. Muitos, para adquirir os materiais escolares deixam outras contas por pagar, porque o orçamento não

é suficiente para fazer face às despesas que é preciso enfrentar. Tudo isto se traduz em dificuldades sociais

muito significativas, às quais não podemos ficar indiferentes.

Porque esta realidade é tão evidente e confrangedora, a Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto consagrou a

figura do empréstimo dos manuais escolares. Contudo, criou a figura numa base não obrigatória e procurando

desresponsabilizar o Ministério da Educação deste financiamento. Ou seja, esta Lei admitiu que os apoios

sócio educativos são insuficientes e pouco abrangentes e sentiu necessidade de dar uma resposta por via do

empréstimo do manual escolar, mas não tornou o princípio eficaz e verdadeiramente aplicável. O mesmo é

dizer que, existindo na lei, não existe na prática. Ora, as leis não servem para nos deixar de consciência

tranquila, por consagrar princípios, mas antes para resolver problemas reais.

Passados estes anos e, até, face à situação de crise económica e social que o país enfrenta, gerada por

políticas governamentais absolutamente erradas e que agravaram os problemas financeiros das famílias, é

preciso olhar o quadro normativo que temos e adequá-lo à realidade, criando-lhe vida e eficácia e não letra

morta e dispensável.

Assim, o objetivo deste projeto de lei do PEV é tornar obrigatória a modalidade do empréstimo de manuais

escolares, para que quem esteja interessado possa, de facto, usufruir deste mecanismo. Desta forma, os

encarregados de educação de alunos do ensino obrigatório, no ato de matrícula, têm que declarar a sua

intenção de ser abrangidos pelo modelo de empréstimo, sendo então possível à escola calcular o número de

exemplares a emprestar e ao ministério da educação financiar esta necessidade, sem esbanjamentos, mas

também sem carências.

Com esta lógica dos empréstimos, mas também atendendo à lógica já inscrita na lei de que o período de

vigência dos manuais escolares é, em regra, de 6 anos, podendo passar de alunos para outros alunos, irmãos

ou não, e que pode voltar a ser usado em caso de repetências, o PEV propõe que os manuais escolares não

detenham espaços de resolução de exercícios escritos ou que impliquem recortes, o que a acontecer, como

sabemos, implica a inutilização de uma boa parte dos livros.

Importa referir que o conteúdo deste projeto de lei já esteve em discussão na anterior legislatura, onde, em

Outubro de 2010, foi aprovado na generalidade, tendo baixado à Comissão parlamentar de Educação para

discussão na especialidade. Com o final antecipado da XI legislatura, este projeto de lei, como outros

processos legislativos que estavam a decorrer, caducou em 19 de junho de 2011.

Em setembro de 2011, o PEV tomou a iniciativa de voltar a agendar o seu projeto de lei sobre empréstimo

de manuais escolares. O projeto de lei foi incompreensivelmente chumbado pelo PSD, PS e CDS, tendo sido

assumido, contudo, na discussão na generalidade, um compromisso expresso por parte da maioria

parlamentar de que o Governo prepararia a concretização de um regime de empréstimo de manuais escolares.

Na intervenção proferida pelo PSD, vertida no Diário da Assembleia da República, pode ler-se que “só o facto

de o atual Governo ter iniciado funções a escassos dias do início do ano letivo 2011/2012 não permitiu que se

conseguisse implementar, este ano, o desejável sistema de empréstimo de manuais escolares”. Ora, partir-se-

ia daqui para a certeza de que no próximo ano letivo esse sistema estaria implementado. Já teve início esse

“próximo” ano letivo e o projeto de lei do PEV continua a fazer todo o sentido porque o Governo e a maioria

parlamentar não concretizaram rigorosamente nada relativamente a esta matéria, falhando mais um

compromisso assumido com os portugueses.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados do Grupo

Parlamentar Os Verdes, abaixo assinados, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

A Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, é alterada, passando aos artigos 4.º e 29.º a ter a seguinte redação: