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3 DE OUTUBRO DE 2012

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Por último, a nível de consultas e contributos, é sugerido na nota técnica a audição das seguintes

entidades: Associações de estudantes do ensino básico e secundário; CONFAP – Confederação Nacional das

Associações de Pais; CNIPE – Confederação Nacional Independente de Pais e Encarregados de Educação;

FENPROF – Federação Nacional dos Professores; FNE – Federação Nacional dos Sindicatos da Educação;

FENEI – Federação Nacional do Ensino e Investigação; FEPECI – Federação Portuguesa dos Profissionais de

Educação, Ensino, Cultura e Investigação; Associação Nacional de Professores; Associação das Escolas

Superiores de Educação – ARIPESE; Associações de Professores, Escolas do Ensinos Básico e do

Secundário; Conselho Nacional de Educação; Ministro da Educação e Ciência; Plataforma Nacional de

Associações de Estudantes do Ensino Básico e Secundário; Câmaras Municipais; Associação Nacional de

Municípios Portugueses; Associação Nacional de Freguesias; Conselho de Escolas; AEEP – Associação de

Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo; PETI/ PIEF – Programa Integrado Educação Formação;

APED – Associação de Professores e Educadores em Defesa do Ensino; MUP – Movimento para a

Mobilização e Unidade dos Professores; MEP – Movimento Escola Pública; ANDE – Associação Nacional de

Dirigentes Escolares; Pró-Inclusão – Associação Nacional de Docentes de Educação Especial; IPDJ e a APEL

– Associação Portuguesa de Editores e Livreiros.

2. Objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

O Projeto de Lei n.º 283/XII (2.ª) visa implementar um “Programa faseado de distribuição gratuita e criação

de bolsas de empréstimo de manuais escolares na escolaridade obrigatória”, procedendo à segunda alteração

à Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, que define o regime de avaliação, certificação e adoção dos manuais

escolares do ensino básico e do ensino secundário, bem como, os princípios e objetivos a que deve obedecer

o apoio socioeducativo relativamente à aquisição e ao empréstimo de manuais escolares.

Nos termos da Exposição de Motivos do Projeto de Lei n.º 283/XII (2.ª), os deputados signatários

consideram que “(…) as famílias em Portugal mantêm o seu lugar como aquelas que mais gastam com a

aquisição de manuais escolares no espaço da União Europeia.”; que “(…) o impacto da compra de manuais

escolares no orçamento das famílias é demasiado custoso; mantêm-se preços exorbitantes e edições

luxuosas; ano após ano, acumula-se o desperdício de manuais quase novos que não voltam a ser utilizados.”;

que, “o apoio fornecido pela ação social escolar é insuficiente para a realidade do país” e que “O manual

escolar é um recurso fundamental do processo educativo e deve, portanto, ser um direito de todos os alunos

da escolaridade obrigatória, como condição de igualdade e equidade no processo educativo”.

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda considera, ainda, que a Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto,

apresenta algumas lacunas quanto à qualidade dos manuais escolares; é quase meramente indicativa quanto

ao regime de preços, aquisição e distribuição e, quanto ao acesso, “limita-se a reafirmar princípios no âmbito

da ação social escolar sugerindo – apenas e só – às escolas a possibilidade de criar modalidades de

empréstimo de manuais escolares e outros recursos didático-pedagógicos.”

É ainda dito que “(…) os anteriores governos negociaram acordos com as editoras que previam a subida de

preços acima da taxa de inflação (…)” o que os autores da iniciativa classificam como incompreensível, tendo

em conta o congelamento de salários e as reduções significativas nos apoios ao nível da ação social escolar,

bem como o facto de, “(…) com custos tão onerosos dos manuais escolares em Portugal, os seus preços

tenham em anos sucessivos subido sempre acima da inflação”.

O Bloco de Esquerda refere também que “os apoios de ação social escolar no acesso aos manuais

escolares restringe-se a escalões de rendimento manifestamente baixos, deixando de fora muitas famílias que

não têm hoje disponibilidade financeira para fazer face aos custos dos livros escolares”, pelo que, no início do

presente ano letivo, têm sido organizados bancos de empréstimo de manuais escolares por cidadãos,

associações de pais, instituições sociais e câmaras municipais, sendo exemplos que devem ser seguidos e

cabendo à política pública universalizar esta prática.

É igualmente referida pelos autores da iniciativa a comparação realizada no Parecer do Conselho Nacional

de Educação (CNE) relativo às iniciativas legislativas do BE, do PEV e do CDS-PP sobre manuais escolares

da anterior legislatura onde se pode ler numa das suas conclusões que “na maioria dos países europeus o

princípio da obrigatoriedade de frequência escolar é entendido como implicando a gratuitidade total dessa