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II SÉRIE-A — NÚMERO 10

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frequência, o que inclui todos os recursos educativos que a escola entenda necessários. Essa gratuitidade

total geralmente toma a forma de empréstimo no caso dos manuais escolares.”

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe pois com este projeto de lei que se altere a atual Lei

n.º 47/2006, de 28 de agosto, de modo a permitir:

“A criação de um programa faseado de aquisição em quatro anos dos manuais escolares a serem

distribuídos a todos os alunos que frequentam a escolaridade obrigatória e a ser custeado pelo Ministério da

Educação;

A criação de um sistema universal de empréstimo, a ser organizado pelas escolas, que deve ter um

ciclo de utilização de seis anos, semelhante ao prazo de validade de adoção dos manuais;

A proibição de colocação de enunciados a resolver no próprio manual (com exceção permitida

apenas para o 1.º e o 2.º ano do 1.º ciclo e para o os manuais de línguas estrangeiras no 5.º e 6.º ano de

escolaridade), de modo a permitir que os manuais escolares possam ser reutilizados e que esse critério faça

parte da grelha de avaliação das comissões de avaliação e certificação;

A limitação do aumento de preços dos manuais escolares à taxa de inflação para os manuais

adotados.”

3. Iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria

De acordo com a Nota Técnica, da pesquisa efetuada à base de dados do processo legislativo e da

atividade parlamentar sobre o registo de iniciativas versadas sobre idêntica matéria ou matéria conexa,

verifica-se a existência do Projeto de Lei n.º 290/XII (2.ª), do Partido Comunista Português, que “define o

regime de certificação e adoção dos manuais escolares, garantindo a sua gratuitidade”.

Deu ainda entrada o Projeto de Lei n.º 295/XII (2.ª), do Partido Ecologista "Os Verdes", que "Altera a Lei n.º

47/2006, de 28 de agosto, que define o regime de avaliação, certificação e adoção dos manuais escolares do

ensino básico e do ensino secundário, bem como os princípios e objetivos a que deve obedecer o apoio

socioeducativo relativamente à aquisição e ao empréstimo de manuais escolares" e o Projeto de Lei n.º

297/XII (2.ª), do Partido Socialista, que "Procede à primeira alteração à Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, de

forma a promover o empréstimo de manuais escolares em articulação com regime de ação social escolar no

ensino básico e secundário."

Quanto a petições, não existem petições pendentes sobre a mesma matéria.

Parte II – Opinião do Deputado Autor do Parecer

A relatora do presente Parecer reserva, nesta sede, a sua posição sobre a proposta em apreço, a qual é,

de resto, de “elaboração facultativa” conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia

da República.

Parte III – Conclusões

A Comissão parlamentar da Educação, Ciência e Cultura aprova a seguinte parecer:

O Projeto de Lei n.º 283/XII (2.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, visa

implementar um “Programa faseado de distribuição gratuita e criação de bolsas de empréstimo de manuais

escolares na escolaridade obrigatória”, reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais para ser

agendado para apreciação pelo Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as

suas posições e decorrente sentido de voto para o debate.

Palácio de S. Bento, 2 de outubro de 2012.