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II SÉRIE-A — NÚMERO 10

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Palácio de S. Bento, 2 de outubro de 2012.

A Deputada autora do parecer, Emília Santos — O Presidente da Comissão, José Ribeiro e Castro.

Nota: O parecer foi aprovado na reunião de 2 de outubro de 2012, com os votos a favor PSD, CDS-PP,

PCP, BE e PEV.

Parte IV – Anexos

Nota Técnica.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 290/XII (1.ª) (PCP)

Define o regime de certificação e adoção dos manuais escolares, garantindo a sua gratuitidade

Data de admissão: 20 de setembro de 2012

Comissão de Educação, Ciência e Cultura (8.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Teresa Fernandes (DAC), Maria Paula Faria (Biblioteca), António Almeida Santos (DAPLEN), Maria Teresa Paulo (DILP).

Data: 2012.10.01

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

O Projeto de Lei n.º 290/XII (2.ª), da iniciativa do PCP, visa definir o regime de certificação e adoção dos

manuais escolares dos ensinos básico e secundário e garantir a distribuição gratuita dos mesmos aos alunos,

revogando o regime em vigor, constante da Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto.

Na exposição de motivos, os autores reconhecem a relevância do manual escolar, referem que os seus

custos representam um enorme esforço para as famílias e realçam o atual incumprimento do direito

constitucional de acesso gratuito aos mesmos.

A iniciativa em causa define procedimentos de certificação dos manuais e de adoção dos mesmos pelas

escolas e estabelece a sua distribuição gratuita a todos os alunos que frequentem a escolaridade obrigatória

(escolaridade que a Lei n.º 85/2009 fixa até aos 18 anos ou com a conclusão do nível secundário) nos

estabelecimentos de ensino público, revogando a Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, e a legislação

complementar.

O artigo 29.º da Lei n.º 47/2006 estabelece que “as escolas devem criar modalidades de empréstimo de

manuais escolares e de outros recursos didático-pedagógicos”, “a definir por despacho do Ministro da