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II SÉRIE-A — NÚMERO 10

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Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Espanha e Itália.

Espanha

Em Espanha, o diploma mais antigo, ainda em vigor, que regulamenta o setor elétrico remonta a 2005.

Trata-se da Lei n.º 54/1997, de 27 de novembro, “del Sector Eléctrico”.

O Real Decreto n.º 1955/2000, de 1 de dezembro, “regulamenta as actividades de transporte, distribuição,

comercialização, fornecimento e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica”.

O Real Decreto n.º 1454/2005, de 2 de dezembro, “modificou determinadas disposições relativas ao setor

elétrico”.

O Real Decreto n.º 110/2007, de 24 de agosto, “aprova o regulamento unificado de pontos de medida do

sistema elétrico”.

Por fim, cabe relevar que no ordenamento jurídico espanhol as diretivas comunitárias vigoram de imediato.

Assim a Diretiva 2006/32/CE, “sobre la eficiencia del uso final de la energía y los servicios energéticos y por la

que se deroga la Directiva 93/76/CEE del Consejo”, foi publica em BOE (diário oficial).

Em 8 de Julho de 2005 o Conselho de Ministros aprovou o “Plano de Ação 2005-2007 de Poupança e

Eficiência Energética”. Em 28 de novembro de 2003, o Governo aprovou a Estratégia de Poupança de Energia

e Eficiência na Espanha (E-4) para o período 2004-2012, que prevê uma poupança de energia no valor de

12,853,000 euros para esses anos.

Itália

No ordenamento jurídico italiano a matéria dos planos de racionalização dos consumos de energia e as

suas auditorias não tem uma previsão idêntica à proposta na presente iniciativa. Encontrámos legislação

relativa à eficiência energética e à transposição da Diretiva 2006/32/CE.

Os decretos ministeriais de 20 de julho de 2004 fixam objetivos de poupança no consumo energético

nacional para o quinquénio 2005-2009.

Veja-se também o Decreto de 20.07.2004, publicado na Gazeta Oficial (DR italiano) n.º 205 de 1 de

setembro de 2004, do Ministério das Atividades Produtivas – “Nuova individuazione degli obiettivi quantitativi

per l'incremento dell'efficienza energetica negli usi finali di energia, ai sensi dell'art. 9, comma 1, del decreto

legislativo 16 marzo 1999, n. 79”.

O Decreto de 21 de dezembro de 2007 procede à “Revisão e atualização dos decretos de 20 de julho de

2004, relativos ao aumento da eficiência energética na utilização final de energia e à poupança de energia e

desenvolvimento das fontes renováveis.

O Decreto Legislativo n.º 115/2008, de 30 de maio, procede à transposição da Dirctiva 2006/32/CE

(Attuazione della direttiva 2006/32/CE relativa all'efficienza degli usi finali dell'energia e i servizi energetici e

abrogazione della direttiva 93/76/CEE).

Este diploma define as metas indicativas, mecanismos, incentivos e o quadro institucional, financeiro e

jurídico necessário para eliminar as barreiras existentes e imperfeições do mercado que impedem um uso final

eficiente da energia. Também cria as condições para o desenvolvimento e promoção de um mercado dos

serviços energéticos e da prestação de outras medidas para melhorar a eficiência energética para os

consumidores finais.

O Decreto Legislativo n.º 56/2010, de 29 de março, veio alterar o DL 115/2008 (“Modifiche ed integrazioni al

decreto 30 maggio 2008, n. 115, recante attuazione della direttiva 2006/32/CE, concernente l'efficienza degli

usi finali dell'energia e i servizi energetici e recante abrogazioni della direttiva 93/76/CEE").