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II SÉRIE-A — NÚMERO 11

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PROPOSTA DE LEI N.º 96/XII (2.ª) (INTRODUZ ALTERAÇÕES AO CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS

SINGULARES, AO CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS COLETIVAS, AO CÓDIGO DO IMPOSTO DO SELO E À LEI GERAL TRIBUTÁRIA)

Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública e nota técnica elaborada

pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública Índice

Parte I – Considerandos Parte II – Opinião da Deputada Autora do Parecer Parte III – Conclusões Parte IV – Anexos

Parte I – Considerandos 1. Nota preliminar O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 96/XII (2.ª),

que “Introduz alterações ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, ao Código do Imposto do Selo e à Lei Geral Tributária”.

A proposta em causa foi anunciada e admitida no dia 26 de setembro de 2012 e baixou, na mesma data, à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (COFAP), tendo a deputada Vera Rodrigues (CDS-PP) sido incumbida da responsabilidade de redigir o parecer da Comissão.

2. Objeto, motivação e conteúdo da iniciativa O objetivo da proposta de lei apresentada pelo Governo é alargar a tributação de rendimentos de capital,

de forma a contribuir para a consolidação orçamental e atingir um défice público de 5% do Produto Interno Bruto (PIB), tal como anunciado publicamente pelo Ministro das Finanças.

As medidas vêm na sequência da identificação de desvios na execução orçamental do ano em curso, que tornaram as metas iniciais impossíveis de ser atingidas sem ações adicionais. As medidas surgem assim como uma solução para compensar, mesmo que apenas parcialmente, os desvios identificados e garantir que Portugal não falha as metas de consolidação orçamental com as quais se comprometeu.

Na exposição de motivos, o Governo reafirma o compromisso em reduzir a despesa pública, mas defende que “a prossecução do interesse público, em face da situação económico-financeira do país, exige um esforço de consolidação” que requererá também “a introdução de medidas fiscais inseridas num conjunto mais vasto

de medidas de combate ao défice orçamental”. O Executivo refere ainda o princípio da “equidade social na austeridade”, e defende que as medidas em

causa garantem uma melhor repartição dos esforços necessários à consolidação orçamental, por fazerem recair também sobre o capital, e não apenas sobre o trabalho, o ónus da correção do défice. A este respeito, o Governo reafirma que está “fortemente empenhado em garantir que a repartição desses esforços será feita por todos”.

A proposta de lei propõe assim quatro alterações às normas atualmente em vigor. Em primeiro lugar, agrava a tributação dos rendimentos de capitais e das mais-valias mobiliárias, tributadas

em sede de IRS. As respetivas taxas sobem dos atuais 25% – que já tinham sido revistos em alta no âmbito do Orçamento do Estado para 2012, compensando uma suavização do corte salarial aplicado à função pública – para 26,5%.

Ao mesmo tempo, e em segundo lugar, a tributação aplicável aos rendimentos obtidos de, ou transferidos para, paraísos fiscais é igualmente aumentada, atingindo os 35%. Esta alteração prefigura uma subida de