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4 DE OUTUBRO DE 2012

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cinco pontos percentuais face ao que estava anteriormente disposto, a aplicar-se aos rendimentos tributados em sede de IRC.

Em terceiro lugar, é criada uma nova taxa em sede de Imposto do Selo, que incide sobre os prédios urbanos de afetação habitacional. Estão sujeitos a esta taxa todos os prédios cujo valor patrimonial tributário utilizado para efeitos de IMI seja igual ou superior a 1 milhão de euros. A taxa é de 1% para prédios com afetação habitacional e de 7,5% por prédio quando os sujeitos passivos que não sejam pessoas singulares residirem num país, território ou região sujeitos a um regime fiscal claramente mais favorável.

Em quarto lugar, a proposta de lei reforça o combate à fraude fiscal, através de uma série de alterações legais que visam reduzir progressivamente a dimensão da evasão. Assim, reduz-se de 50 para 30% o diferencial entre a manifestação exterior de fortuna e os rendimentos declarados em sede de IRS que pode dar origem à avaliação indireta da matéria coletável. Paralelamente, passa a considerar-se que as transferências financeiras de, e para, paraísos fiscais são uma manifestação de fortuna, pelo que são igualmente sujeitas a tributação em sede de IRS através de métodos indiretos.

As propostas de alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, Código de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, Código do Imposto do Selo e Lei Geral Tributária permitem assim dar um contributo positivo para a consolidação orçamental e, desta forma, para atingir as metas negociadas com os parceiros europeus, Fundo Monetário Internacional e Banco Central Europeu.

Parte II – Opinião da Deputada Autora do Parecer A autora do presente Parecer reserva, nesta sede, a sua posição sobre a proposta em apreço, a qual é, de

resto, de “elaboração facultativa” conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da

República.

Parte III – Conclusões A Proposta de Lei n.º 96/XII (2.ª), do Governo, que “introduz alterações ao Código do Imposto sobre o

Rendimento das Pessoas Singulares, ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, ao Código do Imposto do Selo e à Lei Geral Tributária”, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser

levada a apreciação pelo Plenário da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 2 de outubro de 2012.

A Deputada Autora do Parecer, Vera Rodrigues — O Presidente da Comissão, Eduardo Cabrita. Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do PCP e do BE.

Parte IV – Anexos

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 96/XII (1.ª) (GOV) Introduz alterações ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, ao Código

do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, ao Código do Imposto do Selo e à Lei Geral Tributária.

Data de admissão: 26 de setembro de 2012. Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (5.ª)