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II SÉRIE-A — NÚMERO 11

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2.2 – Execução nos países participantes 2.3 – Atividades ao nível da UE 3 – Ano Europeu 2010 - Resultados 4 – Caminho a construir 5 – Portugal – iniciativas III – CONCLUSÕES

I – NOTA INTRODUTÓRIA A Comissão de Assuntos Europeus recebeu o RELATÓRIO DA COMISSÃO AO CONSELHO E AO

PARLAMENTO EUROPEU sobre a execução, os resultados e a avaliação global do Ano Europeu de Combate à Pobreza e à Exclusão Social 2010 referente designadamente à execução e principais actividades e resultados, apontando um caminho a seguir.

Neste contexto, deliberou a Comissão de Assuntos Europeus, nos termos e para os efeitos do disposto na Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto (Acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia)2 remeter o relatório a esta Comissão, a qual deliberou elaborar parecer sobre o mesmo.

II – CONSIDERANDOS

1- Geral No ano de 2008, foi decidido, pelo Conselho Europeu e pelo Parlamento Europeu, reafirmar que a luta

contra a pobreza e a exclusão social é um compromisso fundamental da UE e dos seus Estados-membros. Nesse sentido, acordaram designar 2010 o ano Europeu do combate à pobreza e à exclusão social – Ano

Europeu 2010. Para tanto foram levadas a cabo várias medidas, que o relatório descreve, e apresenta resultados das

mesmas, entre elas as seguintes: – Coordenação da UE em matéria de inclusão social; – Ano Europeu de 2010 e seus objetivos, dos quais se destacam quatro objetivos principais, a saber:

i) reconhecimento de direitos; ii) responsabilidade partilhada e participada; iii) coesão; iv) compromissos e ações concretas. O relatório em causa descreve de uma forma geral a execução, os resultados e as realizações do ano

Europeu com base em conclusões de uma avaliação externa, como vem referenciado no mesmo relatório.32 – Ano Europeu 2010 – execução e principais atividades 2.1 – Gestão: Como resulta do relatório em apreciação, esta iniciativa foi dotada de um orçamento de 17,25 milhões de

euros, tendo sido realizada a programação e gestão financeira nos Estados-membros e a programação e gestão financeira ao nível da Europa.

De salientar que o orçamento acima referido se destina à realização de atividades em 29 dos países participantes (os 27 Estados-membros da UE, a Islândia e a Noruega) e à escala europeia.

2 Alterada pela Lei n.º 21/2012, de 27 de maio. 3 A Comissão Europeia solicitou a um contratante externo a realização da avaliação ex post, tendo o relatório sido concluído em junho de 2011.