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24 DE OUTUBRO DE 2012

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populações, em articulação com o município.

SECÇÃO II

Assembleia de freguesia

SUBSECÇÃO I

Competências

Artigo 8.º

Natureza das competências

Sem prejuízo das demais competências legais e de acordo com o disposto no artigo 3.º, a assembleia de

freguesia tem as competências de apreciação e fiscalização e as competências de funcionamento previstas na

presente lei.

Artigo 9.º

Competências de apreciação e fiscalização

1 - Compete à assembleia de freguesia, sob proposta da junta de freguesia:

a) Aprovar as opções do plano e a proposta de orçamento, bem como as suas revisões;

b) Apreciar o inventário dos bens, direitos e obrigações patrimoniais e a respetiva avaliação, bem como

apreciar e votar os documentos de prestação de contas;

c) Autorizar a junta de freguesia a contrair empréstimos de curto prazo e a proceder a aberturas de crédito;

d) Aprovar as taxas da freguesia e fixar o respetivo valor;

e) Autorizar a aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis de valor superior ao limite fixado para a

junta de freguesia e definir as respetivas condições gerais, podendo determinar o recurso à hasta pública;

f) Aprovar os regulamentos externos;

g) Autorizar a celebração de contratos de delegação de competências e de acordos de execução entre a

junta de freguesia e a câmara municipal, bem como a respetiva resolução e, no caso dos contratos de

delegação de competências, a sua revogação;

h) Autorizar a celebração de protocolos de delegação de tarefas administrativas entre a junta de freguesia

e as organizações de moradores;

i) Autorizar a celebração de protocolos com instituições públicas, particulares e cooperativas que

desenvolvam a sua atividade na circunscrição territorial da freguesia, designadamente quando os

equipamentos envolvidos sejam propriedade da freguesia e se salvaguarde a sua utilização pela comunidade

local;

j) Autorizar a freguesia a estabelecer formas de cooperação com entidades públicas ou privadas;

k) Autorizar a freguesia a constituir as associações previstas no título V;

l) Autorizar a concessão de apoio financeiro ou de qualquer outra natureza às instituições dedicadas ao

desenvolvimento de atividades culturais, recreativas e desportivas legalmente constituídas pelos trabalhadores

da freguesia;

m) Aprovar o mapa de pessoal dos serviços da freguesia;

n) Aprovar a criação e a reorganização dos serviços da freguesia;

o) Regulamentar a apascentação de gado, na respetiva área geográfica;

p) Estabelecer, após parecer da Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, a

constituição dos brasões, dos selos e das bandeiras da freguesia e das suas localidades e povoações e

proceder à sua publicação no Diário da República;

q) Verificar a conformidade dos requisitos relativos ao exercício de funções a tempo inteiro ou a meio

tempo do presidente da junta de freguesia;

r) Autorizar a geminação da freguesia com outras freguesias.