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II SÉRIE-A — NÚMERO 21

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auferindo a remuneração referente à sua categoria. Fica assim demonstrado que o argumento da poupança

não colhe nesta análise, pois mesmo que exista poupança, esta será residual.

Esta lei, imposta pelo Governo e com o apoio do PSD, CDS-PP e PS, contra a opinião da Associação

Nacional dos Municípios Portugueses, dos autarcas e dos trabalhadores da administração local, constitui uma

afronta à autonomia do Poder Local Democrático, consagrada na Constituição da República Portuguesa. Mais

uma vez o Governo trata as autarquias como um serviço sob tutela direta da administração central, ingerindo

diretamente em matérias que se enquadram na autonomia do Poder Local Democrático.

No quadro da autonomia do Poder Local Democrático, cabe aos órgãos de governo próprio do município

criar a estrutura orgânica mais conveniente à realidade do respetivo município, considerando as suas

especificidades, para intervir e responder adequadamente às necessidades das populações.

A concretizar-se a aplicação desta lei no terreno, ela desfere um duro golpe no Poder Local Democrático,

reflete uma conceção de democracia, claramente, amputada e não permite a adoção de soluções singulares

para cada realidade concreta. Significa um forte retrocesso na diferenciação técnica da direção do trabalho,

com consequências negativas na prestação de serviços públicos.

Em cumprimento dos princípios constitucionais, o Grupo Parlamentar do PCP propõe a revogação da Lei

nº49/2012, de 29 de agosto, repristinando o anterior quadro legislativo quanto ao estatuto do pessoal dirigente

da administração local, assegurando assim a operacionalidade e a capacidade dos serviços municipais

responderem às expectativas das respetivas populações.

Nos termos legais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte

projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

A presente lei revoga a Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, que procede à adaptação à administração local

da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os

51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de

dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente

dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, repristinando as normas por

esta revogadas.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação.

Assembleia da República, 24 de outubro de 2012

Os Deputados do PCP: Paula Santos — Bernardino Soares — António Filipe — Bruno Dias — Jorge

Machado — João Ramos — Honório Novo — Paulo Sá — Miguel Tiago.

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