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II SÉRIE-A — NÚMERO 21

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Artigo 6.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 318/2009, de 2 de novembro

Os artigos 6.º e 13.º dos estatutos da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, EPE, aprovados no

anexo do Decreto-Lei n.º 318/2009, de 2 de novembro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 6.º

[…]

1 – […].

2 – Os membros do conselho de administração são recrutados por procedimento concursal, sendo o diretor

clínico um médico e o enfermeiro-diretor um enfermeiro.

3 – […].

4 – […].

5 – […].

6 – […].

Artigo 13.º

[…]

1 – Aos membros do conselho de administração aplica-se o estatuto do gestor público, com exceção do

disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado pela Lei n.º 64/2008, de 31 de

dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, sem prejuízo do disposto no artigo 20.º do estatuto

do Serviço Nacional de Saúde.

2 – […].»

Artigo 7.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 67/2011, de 2 de junho

Os artigos 5.º e 12.º dos estatutos da Unidade Local de Saúde do Nordeste, EPE, aprovados no anexo II do

Decreto-Lei n.º 67/2011, de 2 de junho, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 5.º

[…]

1 – […].

2 – Os membros do conselho de administração são recrutados por procedimento concursal, sendo o diretor

clínico um médico e o enfermeiro-diretor um enfermeiro.

3 – […].

4 – […].

5 – […].

Artigo 12.º

[…]

1 – Aos membros do conselho de administração aplica-se o estatuto do gestor público, com exceção do

disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado pela Lei n.º 64/2008, de 31 de

dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, sem prejuízo do disposto no artigo 20.º do estatuto

do Serviço Nacional de Saúde.

2 – […].»