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A HUNGRIA,

MALTA,

O REINO DOS PAÍSES BAIXOS,

A REPÚBLICA DA ÁUSTRIA,

A REPÚBLICA DA POLÓNIA,

A REPÚBLICA PORTUGUESA,

A ROMÉNIA,

A REPÚBLICA DA ESLOVÉNIA,

A REPÚBLICA ESLOVACA,

A REPÚBLICA DA FINLÂNDIA,

O REINO DA SUÉCIA,

O REINO UNIDO DA GRÃ-BRETANHA E DA IRLANDA DO NORTE,

a seguir designados "AS ALTAS PARTES CONTRATANTES",

RECORDANDO a Decisão dos Chefes de Estado ou de Governo dos 27 Estados-Membros da União

Europeia, reunidos no Conselho Europeu em 18-19 de junho de 2009, sobre as preocupações do povo

irlandês a respeito do Tratado de Lisboa;

RECORDANDO a declaração dos Chefes de Estado ou de Governo, reunidos no Conselho Europeu

em de junho de 2009, de que, no momento da celebração do próximo Tratado de Adesão,

consignariam as disposições da dita Decisão num Protocolo a anexar, nos termos das suas respetivas

normas constitucionais, ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União

Europeia;

REGISTANDO a assinatura pelas Altas Partes Contratantes do Tratado entre as Altas Partes

Contratantes e a República da Croácia respeitante à adesão da República da Croácia à União

Europeia;

ACORDARAM nas disposições seguintes, que vêm anexas ao Tratado da União Europeia e ao

Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia:

II SÉRIE-A — NÚMERO 21________________________________________________________________________________________________________________

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