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ANEXO II - Relatório do O.E. 2013

Pág. Relatório OE 2013 COMENTÁRIOS

ANMP – Análise da Proposta de Lei n.º 103/ XII (Orçamento de Estado para 2013) 65

alcançar um saldo excedentário de 374 M€, mais 166 M€ do que o registado no ano anterior. Do lado da receita, a redução deve-se às transferências provenientes do Orçamento do Estado e ao Imposto Municipal sobre Transações Onerosas (IMT), em consequência do menor dinamismo do mercado imobiliário.

Para a despesa, prevê-se uma redução generalizada em linha com o esforço de consolidação orçamental em curso. Destacam-se as despesas com pessoal para as quais se espera uma quebra de 9,7%, em consonância com o previsto no OE de 2012, em particular a suspensão dos subsídios de férias e de Natal, e com as medidas previstas no PAEF.

Quadro III.1.15. Receitas e despesas da administração local

Nota: A partir de 2012 o universo da Administração Local inclui não apenas as freguesias, mas outras entidades do setor local. Fonte: Ministério das Finanças.

Para 2013, prevê-se uma melhoria do saldo global da Administração Local, que se deverá situar em 714 M€ (0,4% do PIB), assente num crescimento da receita fiscal, em particular do Imposto Municipal sobre Imóveis, em resultado da

Para 2012, espera-se um saldo excedentário de 374M€. Ao contrário da Administração Central (AC), a AL consegue obter quebras de despesa superiores às quebras de receita sucessivas. Quanto ao saldo global, prevê-se que em 2013 seja

31 DE OUTUBRO DE 2012_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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