O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

– Foram ainda apresentados pelo BE, os PJL 286/XII (2.ª) – “Altera a Lei-Quadro do Sistema de

Informações da República Portuguesa em matéria de acesso a documentos”, o PJL 287/XII (2.ª) – “Altera a

Lei-Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa, reforçando as competências da Comissão

de Fiscalização de Dados do SIRP nos casos de recolha ilegítima de informação por parte dos serviços de

informações”, e o PJL 288/XII (2.ª) – “Altera a Lei-Quadro do Sistema de Informações da República

Portuguesa, consagrando o “período de nojo” para os seus dirigentes e funcionários com especiais

responsabilidades”, os quais foram aprovados na generalidade em 12/10/2012, com os votos a favor do PCP,

BE e PEV, votos contra de três Deputados do PS e a abstenção do PSD, PS e CDS-PP.

Parte II – Opinião do Relator

O signatário do presente relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre o

presente projeto de lei, a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do

Regimento da Assembleia da República.

Parte III – Conclusões

1. O PCP apresentou à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 302/XII (2.ª): “Cria a Comissão da

Assembleia da República para a Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa.” Esta

iniciativa pretende aprovar um novo regime jurídico centrado na Comissão de Fiscalização que regula toda a

matéria respeitante à fiscalização do SIRP e do Segredo de Estado, com o objetivo de “encontrar um

mecanismo efetivo, mediante o qual a Assembleia da República, enquanto órgão plural, possa fiscalizar a boa

aplicação do regime do Segredo de Estado, designadamente por parte do Sistema de Informações da

República Portuguesa.”

2. Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de

parecer que o Projeto de Lei n.º 302/XII (2.ª) (PCP) reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser

discutido e votado em plenário.

Nota: O parecer foi aprovado.

Parte IV – Anexos

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 31 de outubro de 2012.

O Deputado Relator, Carlos Peixoto — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 302/XII (2.ª) (PCP) – Cria a Comissão da Assembleia da República para a Fiscalização

do Sistema de Informações da República Portuguesa

Data de admissão: 11 de outubro de 2012

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

II SÉRIE-A — NÚMERO 32_______________________________________________________________________________________________________________

6