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Parte IV - Conclusões

Em face do exposto, a Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e

Poder Local conclui o seguinte:

1) A presente Proposta de Decisão traduz-se na proposta de adesão da

União Europeia ao Protocolo relativo à Proteção do Mar Mediterrâneo contra a

poluição resultante da prospeção e da exploração da plataforma continental, do

fundo do mar e do subsolo, vulgo Protocolo Offshore.

2) A análise da presente iniciativa não suscita quaisquer questões que

impliquem posterior acompanhamento;

3) Face ao exposto, e nada havendo a opor, a Comissão de Ambiente,

Ordenamento do Território e Poder Local, remete o presente Relatório à

Comissão de Assuntos Europeus, para apreciação, nos termos do disposto no

n.º 3 do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto.

Palácio de São Bento, 20 de Julho de 2012.

O Deputado Relator O Presidente da Comissão

(Cristóvão Norte) (António Ramos Preto)

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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