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a liberdade dos meios de comunicação social, incluindo o financiamento dos media, revelar-se-á,

disso estou certo, para além da vertente de prevenção e repressão criminal, um decisivo

contributo para o aprofundamento de uma consciência cívica europeia e para uma maior

qualificação da nossa democracia.

IV - Conclusão

Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e

Garantias delibera:

a) Tomar conhecimento da COM (2011) 308 final – Comunicação da Comissão ao

Parlamento Europeu e ao Conselho, sobre a luta contra a corrupção na União

Europeia;

b) Não verificar o cumprimento do princípio da subsidiariedade porquanto a presente

comunicação é uma iniciativa não legislativa;

c) Remeter o presente relatório à Comissão dos Assuntos Europeus.

Palácio de S. Bento, 17 de Julho de 2012.

O Deputado Relator

(Filipe Neto Brandão)

O Presidente da Comissão

(Fernando Negrão)

10 DE NOVEMBRO DE 2012_______________________________________________________________________________________________________________

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