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o fenómeno da corrupção). Neste contexto, assumem ainda especial importância, a

cooperação judiciária e policial entre os Estados-Membros da UE, a realização de

investigações financeiras (a Comissão refere que pretende adoptar uma estratégia

para aumentar a qualidade das investigações financeiras em 2012), a formação dos

agentes dos corpos policiais e a protecção dos denunciantes e dos informadores.

2. Contratos Públicos - O actual enquadramento jurídico da UE em matéria de

contratos públicos não prevê disposições específicas em matéria de prevenção e

repressão dos conflitos de interesse, contendo poucas normas específicas quanto à

repressão da corrupção e do favorecimento. Em Janeiro de 2011 a Comissão lançou

uma consulta sobre a modernização da política da UE em matéria de contratos

públicos. No âmbito da modernização da legislação da UE em matéria de contratos

públicos, a Comissão irá agora ponderar a possibilidade de propor nova legislação

em matéria de concessões, a fim de criar melhores condições para que estes

contratos possam ser adjudicados em condições de equidade e concorrência e,

assim, reduzir os riscos de corrupção.

3. Política de coesão para apoiar o reforço das capacidades administrativas – O reforço

das capacidades administrativas e da boa governação foi incluído entre as

prioridades das Orientações Estratégicas Comunitárias para a Coesão (2007-2013). A

Comissão tenciona continuar a apoiar o reforço das capacidades institucionais

porquanto esse apoio tem um impacto positivo na prevenção da corrupção, uma

vez que torna os serviços mais eficazes e transparentes.

4. Regras de contabilidade e revisão oficial de contas das empresas da UE – Em 2010, a

Comissão procedeu a uma consulta pública sobre as lições da crise financeira em

matéria de política de auditoria. Os resultados dessa consulta irão ajudar a

Comissão a decidir sobre a adopção de futuras medidas destinadas a assegurar

controlos consolidados e sistemas de controlo dentro das empresas da UE, de modo

a reduzir o risco de práticas de corrupção. Tais medidas poderão abranger aspectos

como a clarificação do papel dos auditores, a governação e a independência das

empresas de auditoria, a supervisão dos auditores, a criação de um mercado único

para a prestação de serviços de auditoria e a simplificação das normas para as PME.

10 DE NOVEMBRO DE 2012_______________________________________________________________________________________________________________

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