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1. Uma secção temática, evidenciando aspectos específicos da luta contra a corrupção

na UE, com base em investigações e incluindo estudos de casos temáticos, exemplos

de boas práticas e recomendações.

2. Análises por país, incluindo recomendações específicas dirigidas aos diferentes

Estados-Membros, com base nos resultados dos mecanismos de controlo em vigor e

análises dos elementos de prova disponíveis a partir de fontes pertinentes. De

acordo com a Comunicação, esta secção poderá ser acompanhada de

recomendações de medidas adequadas a adoptar a nível da UE.

3. Tendências a nível da UE, incluindo os resultados do inquérito Eurobarómetro sobre

a corrupção, que se realiza de dois em dois anos e que avalia a percepção da

corrupção pelos cidadãos da UE em diferentes domínios, assim como outras fontes

de informação pertinentes sobre casos concretos de corrupção a nível da UE.

Por fim, destaca-se que o “Mecanismo de Elaboração de Relatórios Anticorrupção da

EU” será gerido pela Comissão, com o apoio de:

1. Um grupo de peritos, que prestará aconselhamento sobre: (i) definição dos

indicadores, (ii) avaliação dos resultados dos Estados-Membros, (iii) identificação

das melhores práticas, (iv) identificação das tendências a nível da UE, (v) formulação

de recomendações e (vi) sugestão de novas medidas da UE quando necessário.

2. Uma rede de correspondentes locais de investigação, constituída por representantes

da sociedade civil e dos meios académicos, que recolherá informações pertinentes

em cada Estado-Membro, de forma a alimentar e complementar o trabalho do

grupo de peritos.

No capítulo segundo (ponto 3 da comunicação), a Comissão expõe algumas das medidas

a adoptar pelos Estados-Membros de modo a melhorar a aplicação dos instrumentos

anticorrupção em vigor. Isto porque, apesar vários Estados-Membros já terem ratificados todos

ou a grande maioria dos instrumentos internacionais actualmente em vigor, a Comunicação

tenham sido estabelecidas por um instrumento já existente ou sempre que sejam necessárias normas mais rigorosas a nível da UE. Na selecção dos indicadores ou no desenvolvimento de novos indicadores, a Comissão consultará as autoridades anticorrupção competentes dos Estados-Membros. Os indicadores poderão incluir: a percepção da corrupção, os comportamentos dos inquiridos face à corrupção, estatísticas da justiça penal, incluindo dados estatísticos sobre os casos de apreensão do produto de actividades criminosas que envolvam actos de corrupção. O Mecanismo incluirá ainda uma avaliação quantitativa desses indicadores e uma análise qualitativa das tendências e consequências da corrupção.

10 DE NOVEMBRO DE 2012_______________________________________________________________________________________________________________

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