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A Comunicação determina ainda que o novo Mecanismo será complementado, entre

outras, pelas seguintes medidas:

1. Adopção pela Comissão de uma nova estratégia de luta contra a fraude, de modo a

reforçar a protecção dos interesses financeiros da UE;

2. Proposta da Comissão de normas modernizadas da UE sobre a apreensão de bens de

origem criminosa e uma estratégia para melhorar as investigações em matéria de

crimes financeiros;

3. Reforço da importância da luta contra a corrupção no âmbito do processo de

alargamento da UE.

b. Conteúdo

No plano sistemático, a Comunicação em análise está dividida, para além da introdução

e conclusão, em 4 capítulos.

No primeiro capítulo (ponto 2. da comunicação), a Comissão aborda os esforços

desenvolvidos na luta contra a corrupção, designadamente referindo os mecanismos de

controlo e de avaliação existentes e apresentando os objectivos e modo de actuação do

Mecanismo de controlo e avaliação que pretende criar.

Em relação aos mecanismos existentes, a Comunicação salienta que não existe qualquer

mecanismo que, de forma coerente e transversal, controle a existência e avalie a eficácia das

políticas de luta contra a corrupção, a nível da UE e dos Estados-Membros. Destaca, contudo,

que a nível internacional os principais mecanismos de controlo e de avaliação existentes são o

Grupo de Estados contra a Corrupção do Conselho da Europa (GRECO), o Grupo de Trabalho da

OCDE sobre a Corrupção e o mecanismo de avaliação da aplicação da Convenção das Nações

Unidas contra a Corrupção (UNCAC).

Todavia, apesar de os referidos mecanismos proporcionarem aos países que neles

participam um estímulo para aplicarem e fazerem cumprir as normas anticorrupção em vigor,

são apontadas algumas características que limitam o seu potencial para abordar eficazmente os

problemas relacionados com a corrupção a nível da UE. A Comunicação destaca o GRECO como

10 DE NOVEMBRO DE 2012_______________________________________________________________________________________________________________

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