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2 – A iniciativa em análise apresenta os objetivos do Mecanismo de Elaboração de

Relatórios Anticorrupção da UE e a forma como este irá funcionar na prática, explicando

de que forma a UE pode dar maior ênfase à corrupção no âmbito das suas políticas

internas e externas.

O novo mecanismo será complementado por uma nova estratégia de luta contra a

fraude da Comissão. Enquanto o mecanismo se centrará na aplicação das políticas

anticorrupção pelos Estados-Membros, a estratégia abrangerá principalmente as

medidas adotadas pela Comissão para proteger os interesses financeiros da UE.

3 – É referido na presente iniciativa que quatro em cada cinco cidadãos da UE

consideram que a corrupção1 constitui um problema grave no respetivo Estado-

Membro2. Apesar de, nas últimas décadas, a União Europeia ter contribuído

significativamente para a abertura da Europa e para a tornar mais transparente, é

evidente que há ainda muito por fazer.

4 – É igualmente indicado que embora o carácter e a dimensão da corrupção variem

consoante os países, ela prejudica todos os Estados-Membros da UE, bem como a UE

no seu conjunto.

A corrupção causa prejuízos financeiros, reduzindo os níveis de investimento, criando

obstáculos ao funcionamento correto do mercado interno e prejudicando as finanças

públicas.

Causa também danos sociais, pois a criminalidade organizada utiliza-a para praticar

outros crimes graves, como o tráfico de droga ou de seres humanos. Além disso, se não

forem tomadas medidas, a corrupção poderá minar a confiança dos cidadãos nas

instituições democráticas e enfraquecer a credibilidade dos dirigentes políticos.

5 - Ao longo da última década, foram envidados esforços para combater a corrupção3,

tanto a nível internacional, como a nível da UE e a nível nacional.

No que respeita à UE, o enquadramento jurídico da luta contra a corrupção foi

desenvolvido mediante a adoção de legislação relativa à corrupção no sector privado4 e

da adesão da UE à Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (UNCAC)5.

1 A presente comunicação utiliza a definição ampla de corrupção adotada pelo Programa Global contra a

Corrupção dirigido pelas Nações Unidas: «abuso de poder em benefício pessoal», abrangendo assim tanto a corrupção no sector público como no sector privado. 2 78%, segundo o inquérito Eurobarómetro de 2009 sobre a corrupção. Este inquérito realiza-se de dois em

dois anos. Segundo dados da Transparency International, 7-11 % dos cidadãos da UE pagariam anualmente um suborno (http://www.transparency.org/policy_research/surveys_indices/gcb). Um estudo indicou que a corrupção pode acrescentar entre 20% a 25% aos custos globais dos contratos comerciais (http://www.nispa.org/files/conferences/2008/papers/200804200047500.Medina_exclusion.pdf). 3 Em 2003, a Comissão havia apelado à realização desses esforços, COM (2003) 317 final.

II SÉRIE-A — NÚMERO 32_______________________________________________________________________________________________________________

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