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II. Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

A COM (2012) 527 final refere-se à Proposta de Decisão do Parlamento Europeu e do

Conselho que altera a Decisão n.º 574/2007/CE, com vista a aumentar a taxa de

cofinanciamento do Fundo para as Fronteiras Externas a favor de certos Estados-Membros

confrontados ou ameaçados com dificuldades graves de estabilidade financeira.

Esta proposta de Decisão prevê disposições que permitam à Comissão aumentar a taxa

de cofinanciamento da União a favor dos Estados-Membros que beneficiam, ou daqueles que

vierem a beneficiar, de um mecanismo de apoio financeiro, e enquanto durar tal benefício, a fim

de poderem dar continuidade à execução no terreno de programas adoptados ao abrigo dos

quatro fundos criados no âmbito do programa geral “Solidariedade e gestão dos fluxos

migratórios” (designados Fundos); para tal não carecendo de orçamento suplementar, uma vez

que não será alterada a dotação anual dos Fundos para os países e programas em causa no

período de programação 2007-2013.

O considerando 12 da proposta de Decisão evidencia que “[o]s Fundos são

indispensáveis para ajudar os Estados-Membros a enfrentarem desafios importantes no

domínio da migração, do asilo e das fronteiras externas, nomeadamente o desenvolvimento de

uma política abrangente da União em matéria de imigração, a fim de reforçar a

competitividade e a coesão social da União, bem como a criação de um sistema europeu

comum de asilo.”

No contexto actual de crise financeira e económica prolongada, vários são os países que

solicitaram assistência financeira ao abrigo dos diversos mecanismos disponíveis, sendo que,

revestindo importância especial a execução dos programas adoptados no âmbito dos Fundos, a

possibilidade de os Estados-Membros disporem de recursos financeiros suplementares, torna

mais fácil a prossecução da referida execução.

A presente proposta surge assim, no âmbito da intensa actividade desenvolvida pela

Comissão para reagir à actual crise financeira e às suas consequências socioeconómicas, sendo

por isso, coerente com as outras propostas e iniciativas neste âmbito. Sendo que, foram

10 DE NOVEMBRO DE 2012_______________________________________________________________________________________________________________

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