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e financeira, e se confrontam com uma deterioração da sua situação do défice e da

dívida ou de abrandamento do crescimento económico, devido a problemas estruturais

nacionais e à conjuntura económica e financeira internacional.

Neste contexto, é necessário instaurar, a nível da União, um mecanismo temporário

que permita à União Europeia cofinanciar despesas certificadas ao abrigo dos Fundos

aplicando uma taxa de cofinanciamento mais elevada.

PARTE III - PARECER

Em face dos considerandos expostos e atento o Relatório da comissão competente,a

Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que:

1. A presente iniciativanão viola o princípio da subsidiariedade, na medida em que o

objetivo a alcançar será mais eficazmente atingido através de uma ação da União

2. Em relação à iniciativa em análise, o processo de escrutínio está concluído.

Palácio de S. Bento, 7 de novembro de 2012

O Deputado Autor do Parecer

(Duarte Marques)

O Presidente da Comissão

(Paulo Mota Pinto)

PARTE IV – ANEXO

Relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e

Garantias.

10 DE NOVEMBRO DE 2012_______________________________________________________________________________________________________________

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