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COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS,

LIBERDADES E GARANTIAS

RELATÓRIO

COM (2012) 527 final – PROPOSTA DE DECISÃO DO PARLAMENTO

EUROPEU E DO CONSELHO que altera a Decisão n.º 574/2007/CE, com vista a

aumentar a taxa de cofinanciamento do Fundo para as Fronteiras Externas a favor de

certos Estados-Membros confrontados ou ameaçados com dificuldades graves de

estabilidade financeira.

I. Nota preliminar

Ao abrigo do disposto no artigo 7.º, n.º 2, da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada

pela Lei n.º 21/2012, de 17 de Maio, relativa ao “Acompanhamento, apreciação e pronúncia

pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia”, a

Comissão de Assuntos Europeus solicitou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,

Liberdades e Garantias a emissão de relatório sobre a COM (2012) 527 final – “Proposta de

Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Decisão n.º 574/2007/CE, com

vista a aumentar a taxa de cofinanciamento do Fundo para as Fronteiras Externas a favor de

certos Estados-Membros confrontados ou ameaçados com dificuldades graves de estabilidade

financeira”.

Tal relatório destina-se a analisar a observância do princípio da subsidiariedade, nos

termos previstos no Protocolo n.º 2 relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da

proporcionalidade, anexo ao Tratado da União Europeia (TUE) e ao Tratado do Funcionamento

da União Europeia (TFUE).

II SÉRIE-A — NÚMERO 32_______________________________________________________________________________________________________________

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