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COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS

PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei n.º

21/2012, de 17 de maio, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela

Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia,

bem como da Metodologia de escrutínio das iniciativas europeias, aprovada em 20 de

janeiro de 2010, a Comissão de Assuntos Europeus recebeu a Proposta de DECISÃO

DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera a Decisão n.º

574/2007/CE, com vista a aumentar a taxa de cofinanciamento do Fundo para as

Fronteiras Externas a favor de certos Estados-Membros confrontados ou ameaçados

com dificuldades graves de estabilidade financeira [COM(2012) 527].

A supra identificada iniciativa foi enviada à Comissão de Assuntos Constitucionais,

Direitos, Liberdades e Garantias, a qual analisou a referida iniciativa e aprovou o

Relatório que se anexa ao presente Parecer, dele fazendo parte integrante

Parecer

COM(2012) 527

Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera a Decisão n.º 574/2007/CE, com vista a aumentar a taxa de cofinanciamento do Fundo para as Fronteiras Externas a favor de certos Estados-Membros confrontados ou ameaçados com dificuldades graves de estabilidade financeira

10 DE NOVEMBRO DE 2012_______________________________________________________________________________________________________________

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