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3. Princípio da Subsidiariedade

As propostas de regulamentos merecem atenção distinta na análise do princípio da

subsidiariedade. Se, no que diz respeito às alterações na ABE, é indiscutível que este

princípio não está a ser violado; quanto ao reforço das competências do BCE, essa

questão é de uma mais difícil análise.

De acordo com a argumentação da Comissão, a proposta confere ao BCE

“determinadas atribuições essenciais de supervisão que são necessárias à supervisão

das instituições de crédito, continuando todas as funções que não são expressamente

referidas no regulamento a ser da competência das autoridades nacionais de

supervisão. A proposta incumbe igualmente o BCE de efetuar a supervisão dos

conglomerados financeiros”. Contudo, “a fim de garantir a conformidade com o artigo

127.º, n.º 6, do TFUE, o BCE apenas será responsável por desempenhar as suas

funções de supervisão complementar dos conglomerados financeiros a nível do grupo,

enquanto a supervisão prudencial das empresas de seguros individuais será efetuada

pelas autoridades nacionais competentes”.

É argumentado, também, que os objetivos da ação proposta não podem ser realizados

de modo suficiente pelos Estados-Membros e podem, portanto, ser mais facilmente

realizados a nível da UE. Para chegar a esta conclusão indica que “os acontecimentos

recentes demonstraram claramente que apenas uma supervisão ao nível europeu

pode garantir a supervisão adequada de um setor bancário integrado e um nível

elevado de estabilidade financeira na UE e na área do euro em particular”. Por outro

lado, defende ainda que “as disposições da presente proposta não ultrapassam o

necessário para atingir os objetivos visados”.

PARTE III – CONCLUSÕES

Em face do exposto,a Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública

conclui o seguinte:

1. As presentes iniciativas não violam o princípio da subsidiariedade, na medida em

que o objetivo a alcançar será mais eficazmente atingido através de uma ação da

União;

10 DE NOVEMBRO DE 2012_______________________________________________________________________________________________________________

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