O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2. A matéria objeto das presentes iniciativas não cabe no âmbito de competência

legislativa reservada da Assembleia da Republica, não se aplicando, como tal, o artigo

2.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterado pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio;

3. A análise das presentes iniciativas não suscita quaisquer questões que impliquem

posterior acompanhamento.

4. A Comissão dá por concluído o escrutínio das presentes iniciativas, devendo o

presente relatório, nos termos da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterado pela Lei

n.º 21/2012, de 17 de maio, ser remetido à Comissão de Assuntos Europeus para os

devidos efeitos.

Palácio de S. Bento, 10 de outubro de 2012,

O Deputado relator O Presidente da Comissão

(Pedro Filipe Soares) (Eduardo Cabrita)

II SÉRIE-A — NÚMERO 32_______________________________________________________________________________________________________________

42