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cofinanciamento do Fundo para as Fronteiras Externas a favor de certos Estados-

Membros confrontados ou ameaçados com dificuldades graves de estabilidade

financeira”, não viola o princípio da subsidiariedade;

b) Que o presente relatório deve ser remetido à Comissão de Assuntos Europeus.

Palácio de S. Bento, 8 de Outubro de 2012

A Deputada Relatora

(Maria Paula Cardoso)

O Presidente da Comissão

(Fernando Negrão)

II SÉRIE-A — NÚMERO 32_______________________________________________________________________________________________________________

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